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Simples Nacional muda em 2027: 5 decisões que empresas precisam tomar ainda em 2026
Se sua empresa está no Simples Nacional ou pretende ingressar no regime em 2027, setembro de 2026 merece atenção especial. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, o calendário de opção pelo Simples Nacional foi antecipado. Para empresas que desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas do Simples também podem precisar avaliar uma decisão específica sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Mas isso não significa que todas as empresas precisam fazer uma nova opção pelo Simples. Quem já está regularmente no regime e deseja simplesmente continuar no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência. A questão que merece atenção é outra: avaliar se a empresa permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou se, para o primeiro semestre de 2027, fará a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido. Por isso, 2026 é um momento importante para planejamento. Neste artigo, você vai entender as cinco principais decisões que empresas precisam avaliar ainda em 2026 para chegar a 2027 mais preparadas. O que muda no Simples Nacional em 2027? O Simples Nacional não vai acabar em 2027. O regime continua existindo, mas está sendo adaptado à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente à entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As regras atualizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional passaram a contemplar expressamente esses dois tributos dentro da regulamentação do regime. As mudanças decorrem, entre outras normas, da Lei Complementar nº 214/2025 e das Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191 de 2026. Na prática, uma empresa do Simples poderá permanecer no regime e recolher IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Entretanto, existe também a possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS, permanecendo no Simples para os demais tributos. É essa segunda alternativa que passou a ser conhecida como Simples Nacional híbrido. A escolha feita em setembro de 2026 terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre de 2027, haverá posteriormente uma nova oportunidade de opção, em março de 2027, conforme as regras atualmente estabelecidas. Portanto, a pergunta não é simplesmente: “Minha empresa vai continuar no Simples?” Em muitos casos, a pergunta passa a ser: “Como minha empresa deverá tratar o IBS e a CBS em 2027?” As 5 decisões que sua empresa precisa tomar em 2026 Antes de chegar aos detalhes, veja um resumo das principais situações: Situação da empresa O que fazer Prazo Não está no Simples e pretende ingressar em 2027 Solicitar a opção pelo Simples Nacional 1º a 30/09/2026 Foi excluída e pretende retornar ao regime em 2027 Apresentar nova solicitação de opção 1º a 30/09/2026 Já está regularmente no Simples e quer continuar Não precisa fazer nova opção Permanência automática Quer manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Não precisa optar pelo regime regular Conforme permanência no Simples Quer recolher IBS e CBS pelo regime regular Formalizar a opção pelo regime regular 1º a 30/09/2026 Fez uma opção em setembro e deseja cancelá-la Solicitar o cancelamento, quando aplicável Até 30/11/2026 As regras oficiais confirmam que setembro de 2026 concentra decisões que anteriormente eram realizadas em janeiro, justamente em razão da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Agora, vamos entender cada situação. 1. Sua empresa está fora do Simples Nacional? Avalie a opção para 2027 A primeira situação envolve empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027. Para essas empresas, houve uma mudança importante no calendário. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada entre: 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de fazer a solicitação, porém, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso. Também não é recomendável tomar essa decisão olhando somente para a alíquota. O planejamento tributário deve considerar fatores como: Uma empresa pode ter uma determinada alíquota nominal no Simples e, ainda assim, precisar avaliar se o regime é o mais adequado para sua realidade. O melhor regime tributário não é necessariamente aquele que apresenta a menor alíquota isoladamente. 2. Sua empresa foi excluída? Verifique se pode retornar ao Simples em 2027 Outra situação importante envolve empresas que foram excluídas do Simples Nacional. A exclusão não significa necessariamente que a empresa nunca mais poderá retornar ao regime. Se estiver apta a fazer uma nova opção, a empresa poderá solicitar o ingresso para 2027 durante o período de: 1º a 30 de setembro de 2026. A Receita Federal confirma que empresas excluídas podem solicitar nova opção para reingresso, observados os requisitos aplicáveis. Nesse caso, antes de simplesmente fazer o pedido, é fundamental descobrir por que a empresa foi excluída. É necessário verificar, por exemplo: A regularização deve ser tratada com antecedência. Por isso, se a empresa foi excluída, o ideal é não esperar os últimos dias de setembro para descobrir se existe alguma pendência que possa impedir o retorno. 3. Já está no Simples Nacional e está regular? Talvez você não precise fazer nada Essa é provavelmente uma das informações mais importantes deste artigo. Se a empresa já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e pretende continuar no regime, não precisa fazer uma nova opção simplesmente para permanecer no Simples. Ou seja, não é necessário entrar no sistema em setembro apenas para “renovar” o Simples. A permanência ocorre automaticamente, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura. Isso evita uma confusão comum. Uma coisa é: optar pelo Simples Nacional para 2027. Outra é: escolher como será feito o recolhimento do IBS e da CBS. A empresa que já está no Simples deve prestar atenção especialmente à segunda questão. Se não quiser recolher IBS e

O que a Reforma Tributária muda para o MEI? Entenda as mudanças em 2026 e 2027
A Reforma Tributária vai aumentar os impostos do MEI? Essa é uma das principais dúvidas de quem trabalha como Microempreendedor Individual e acompanha as mudanças que estão acontecendo no sistema tributário brasileiro. A resposta curta é: a Reforma Tributária não acaba com o MEI e não transforma automaticamente o microempreendedor em uma empresa comum sujeita à mesma tributação das demais empresas. O MEI continua tendo um tratamento tributário diferenciado, com recolhimento simplificado por meio do SIMEI. Entretanto, a Reforma Tributária trouxe mudanças importantes na legislação e, a partir de 2027, IBS e CBS passarão a fazer parte da estrutura tributária do MEI em valores fixos, dentro do sistema próprio do SIMEI. Ou seja, não significa que o MEI passará simplesmente a calcular IBS e CBS sobre seu faturamento como uma empresa no regime regular. A mudança acontece de forma gradual. Em 2026, o principal foco está na adaptação de sistemas, documentos fiscais e regras. A partir de 2027, começam novas etapas da transição. Por isso, entender o que já está definido, o que está em transição e o que ainda depende de regulamentação é fundamental para evitar informações incorretas. Neste artigo, você vai entender como funciona a Reforma Tributária para MEI e o que deve ser observado nos próximos anos. O que é a Reforma Tributária? A Reforma Tributária do consumo foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026. O objetivo principal é modificar a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo gradualmente diversos tributos por um modelo baseado principalmente em dois novos impostos: Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação, porém, não acontece de uma só vez. Cronograma simplificado 2026: início da fase de teste e adaptação do novo sistema, com mudanças em documentos fiscais e sistemas. 2027: a CBS passa a ter papel efetivo na substituição gradual de PIS e Cofins, e o IBS começa sua implantação dentro do cronograma previsto. 2029 a 2032: ocorre a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS. 2033: conclusão da transição para o novo modelo. Para o MEI, entretanto, existe uma diferença fundamental: o microempreendedor possui um regime próprio de recolhimento em valores fixos. O que muda para o MEI com a Reforma Tributária? O MEI não será tratado da mesma forma que uma empresa que apura IBS e CBS pelo regime regular. Essa é provavelmente a informação mais importante para o pequeno empreendedor. A legislação determinou que o MEI continuará dentro de seu regime simplificado, mas o modelo do SIMEI será adaptado à nova estrutura tributária. A partir de 1º de janeiro de 2027, a legislação prevê que o recolhimento do MEI passe a contemplar também IBS e CBS em valores fixos, juntamente com os componentes correspondentes de ICMS e ISS durante o período de transição. Portanto: MEI não significa IBS e CBS calculados sobre o faturamento pela alíquota normal do regime regular. O MEI continuará com sua lógica simplificada. Essa diferença é fundamental para não confundir as regras do MEI com as regras aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O MEI vai pagar IBS e CBS? Sim, a partir de 2027 o IBS e a CBS passam a integrar formalmente o recolhimento do MEI em valores fixos previstos na legislação. Isso não significa, entretanto, que o MEI passará a fazer uma apuração mensal complexa de débito e crédito de IBS e CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do MEI para prever o recolhimento de IBS e CBS em valores fixos dentro do sistema próprio do microempreendedor. Para 2027 e 2028, por exemplo, o Anexo correspondente prevê R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS, totalizando R$ 1,00 entre os dois tributos, além dos valores de ICMS e ISS previstos para o período. Isso demonstra justamente a diferença entre o MEI e uma empresa submetida ao regime regular. O MEI não estará calculando IBS e CBS aplicando a alíquota geral sobre cada venda ou serviço para determinar seu imposto mensal. O DAS-MEI vai acabar ou mudar? O DAS-MEI não acaba por causa da Reforma Tributária. O MEI continuará utilizando o sistema de recolhimento simplificado. O que muda é a composição dos tributos abrangidos pela sistemática. Atualmente, o DAS-MEI é formado principalmente pela contribuição previdenciária e, conforme a atividade, por valores referentes ao ICMS e/ou ISS. Em 2026, por exemplo, os valores oficiais divulgados para o MEI comum são: A partir de 2027, a legislação prevê a inclusão de IBS e CBS em valores fixos. O DAS-MEI vai ficar mais caro? Não é correto afirmar que a Reforma Tributária, por si só, fará o DAS-MEI aumentar de forma significativa. O valor total do DAS também depende da contribuição previdenciária vinculada ao salário mínimo. Além disso, os valores fixos de ICMS, ISS, IBS e CBS previstos para o MEI foram estruturados especificamente para o regime simplificado. Portanto, não se deve aplicar ao MEI as alíquotas gerais do IBS e da CBS para calcular quanto ele pagará. O que acontece com o ISS e o ICMS do MEI? Durante a transição da Reforma Tributária, ISS e ICMS não desaparecem imediatamente. Para o MEI, a legislação prevê uma transição específica. Em 2027 e 2028, por exemplo, os valores fixos previstos para o MEI contemplam ICMS, ISS, CBS e IBS. Depois, esses valores vão sendo modificados gradualmente até a substituição completa pelo novo modelo. Isso significa que o MEI não precisa simplesmente deixar de considerar ISS ou ICMS em 2026. A transição será gradual e obedecerá ao cronograma estabelecido pela legislação. MEI terá que emitir nota fiscal por causa da Reforma Tributária? Aqui está uma das mudanças que merece atenção. O MEI já possui regras específicas para emissão de documentos fiscais. No caso dos serviços, o MEI utiliza a NFS-e de padrão nacional, cuja emissão já é obrigatória nas situações previstas para o microempreendedor. Além disso,
Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026 e 2027?
A Reforma Tributária já começou a sair do papel e 2026 é um ano importante para a adaptação das empresas brasileiras. Para quem está no Simples Nacional, porém, é fundamental entender que as mudanças acontecem de forma gradual e que o regime simplificado não será simplesmente extinto. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte das regras do Simples Nacional, e a empresa poderá, em determinadas condições, permanecer no Simples e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS. Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar o impacto dos créditos tributários. Mas afinal, o que muda para uma pequena empresa em 2026? E o que muda em 2027? Vale a pena continuar no Simples Nacional? É necessário mudar de regime? Neste artigo, a Pactual Contabilidade explica os principais pontos que empresários, prestadores de serviços, comerciantes e MEIs precisam acompanhar. Importante: a Reforma Tributária possui um cronograma de transição que vai muito além de 2026 e 2027. Portanto, nem todas as mudanças ocorrerão de uma vez. O que é a Reforma Tributária? A Reforma Tributária do consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026. O objetivo é modificar principalmente a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo gradualmente diversos tributos atuais por um modelo baseado em novos tributos. Entre os principais novos tributos estão: No modelo completo da Reforma, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS. O processo, entretanto, será gradual e somente estará integralmente implementado em 2033. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. Essa é uma das principais dúvidas dos pequenos empresários. A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. O regime continua existindo e passou a receber adaptações específicas para incorporar as novas regras. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária, incluindo expressamente o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Portanto, não é correto afirmar que toda empresa do Simples terá de migrar automaticamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real. O que muda é a necessidade de analisar como a empresa será tributada dentro desse novo cenário. Como ficam IBS e CBS para empresas do Simples Nacional? A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional. De forma simplificada, a empresa poderá seguir dois caminhos: 1. Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nesse caso, a empresa continua utilizando a sistemática do Simples Nacional, com os tributos abrangidos pelo regime. 2. Permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular Essa é uma das novidades mais importantes. A empresa pode permanecer enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS segundo o regime regular. Essa alternativa vem sendo chamada informalmente de “Simples Nacional híbrido”. Nesse modelo, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas segundo as regras próprias desses tributos. Isso significa que a decisão sobre o Simples Nacional pode ficar mais estratégica. Por que o perfil dos clientes será importante? Imagine duas empresas com faturamento semelhante. A primeira vende produtos ou presta serviços principalmente para pessoas físicas. A segunda atende principalmente outras empresas. Embora ambas possam estar no Simples Nacional, o impacto da Reforma Tributária pode ser diferente. Isso ocorre porque o sistema de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre empresas. Para uma empresa B2B, por exemplo, a possibilidade de seu cliente aproveitar créditos pode ser relevante na negociação comercial. Por isso, a análise tributária não deverá considerar apenas: “Quanto eu pago de imposto?” Também será necessário perguntar: “Como minha tributação influencia meu cliente e minha competitividade?” O que muda em 2026? 2026 é um ano de teste e adaptação da Reforma Tributária. A Receita Federal estabeleceu obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações de CBS e IBS, conforme os respectivos leiautes e regras técnicas. Para o sistema geral, 2026 funciona como uma espécie de período de preparação para a nova estrutura. A orientação oficial prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras de compensação previstas na legislação. E para o Simples Nacional? Aqui existe uma informação especialmente importante: as regras de IBS e CBS relacionadas aos optantes do Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, o empresário do Simples não deve simplesmente aplicar ao seu negócio as mesmas regras de 2026 destinadas ao regime regular. O que a empresa deve fazer em 2026? Mesmo quando determinada obrigação ainda não se aplica diretamente ao Simples, 2026 é um excelente momento para: Uma mudança importante em 2026: NFS-e Nacional Além da Reforma Tributária, empresas do Simples precisam ficar atentas às mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais. A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Essa mudança é particularmente relevante para prestadores de serviços. Portanto, o empresário deve verificar com seu contador e com o sistema utilizado atualmente se está preparado para essa obrigação. O que muda em 2027? 2027 será um ano muito mais significativo para a Reforma Tributária. Entre as principais mudanças previstas estão: Para o empresário, isso significa que 2027 não deve ser tratado como um simples ano de continuidade do sistema atual. Será necessário avaliar processos fiscais, emissão de documentos, formação de preços e, principalmente, o impacto do novo modelo sobre cada negócio. Simples Nacional em 2027: atenção às opções Uma das novidades mais importantes para as empresas do Simples está relacionada à possibilidade de escolher como IBS e CBS serão
- Perguntas Frequentes
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Como a Pactual pode ajudar meu negócio a pagar menos impostos?
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Qual é a diferença entre contabilidade e consultoria contábil?
A contabilidade cuida das obrigações diárias, como livros fiscais e folha de pagamento. Já a consultoria contábil vai além, oferecendo planejamento financeiro e estratégias para melhorar seus resultados, adaptadas ao seu negócio.
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