Pactual Contabilidade Consultoria Contábil, Fiscal e Tributária

Soluções estratégicas para redução de impostos, transparência financeira e conformidade fiscal para empresas e empreendedores digitais.

Por Que Escolher Pactual Contabilidade?

Consultoria Tributária para Economia Real

Auditoria que Garante Segurança

Consultoria Contábil Sob Medida

Contabilidade com Foco em Resultados

Cultivando a excelência em todos os quesitos

Conte conosco para impulsionar o sucesso do seu negócio enquanto cuidamos dos números para você.

As melhores soluções
Contabeis Para o Seu Negócio

Simplifique a gestão da sua empresa com serviços contábeis completos e personalizados. 

Quem deve contratar o Nosso Escritório de Contabilidade?

Oferecemos soluções contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiras para empresas, garantindo segurança, conformidade e crescimento.

Pague Menos Impostos
com Auditoria e Consultoria

Soluções em consultoria tributária e contábil para reduzir impostos e garantir seu crescimento seguro.

Contabilidade Especializada no seu segmento

Você já pensou em contar com uma contabilidade que realmente entende as necessidades do seu negócio? Com expertise no seu segmento, oferecemos soluções personalizadas para garantir mais segurança e crescimento.

Especialização no Seu Setor

Nossos especialistas conhecem as particularidades do seu mercado, proporcionando um serviço contábil mais eficiente e estratégico.

Gestão Financeira Inteligente

Otimizamos sua contabilidade para reduzir custos, aumentar sua lucratividade e manter tudo em conformidade com a legislação.

Auditoria que Reduz Riscos e Custos

Com auditoria especializada, identificamos falhas e ajudamos a pagar menos impostos com total segurança.

Auditoria que Reduz Riscos e Custos

Com auditoria especializada, identificamos falhas e ajudamos a pagar menos impostos com total segurança.

Transparência com Auditoria Especializada

Auditoria confiável que oferece clareza financeira e suporte para conformidade, perfeita para empresas e gestores.

O que os nossos clientes estão falando no Google ?

O que nossos clientes falam sobre a nossa empresa?

Contabilidade da Pactual:
Consultoria para Seu Sucesso

A contabilidade da Pactual oferece consultoria contábil estratégica, organizando finanças e impulsionando seu crescimento com expertise.

Diferênciais

Sua Empresa com a Pactual Contabilidade é Crescimento Garantido

O que nós oferecemos
Com a Pactual
Sem a Pactual

Atendimento personalizado

Isenção de taxas

Tecnologia e praticidade

Redução de impostos

Cumprimento de prazos

Especialização em diversos segmentos

Transparência e confiança

Contabilidade que Reduz Impostos e Impulsiona Lucro

Nossa contabilidade especializada organiza suas finanças, garante conformidade e ajuda a pagar menos impostos com estratégias eficazes.

Contato

Precisa de ajuda?
solicite nosso contato

Preencha o formulário abaixo com seus dados para que possamos entrar em contato e oferecer a solução ideal para sua necessidade.

A Pactual Contabilidade

A Pactual Contabilidade é um escritório sediado em Osasco, dedicado a oferecer serviços contábeis, fiscais e trabalhistas para negócios como pet shops, indústrias, área da saúde, e-commerces, bares, restaurantes, além de empresas de pequeno e médio porte e MEIs. Nosso foco é descomplicar a gestão financeira, transformar desafios em oportunidades e apoiar o crescimento dos clientes com soluções personalizadas.
Blog

Últimas Postagens

Fique por dentro do nosso Blog!

Fotografia editorial profissional de alta qualidade de um médico em um consultório de clínica médica moderno. O médico está sentado em uma mesa limpa e organizada, vestindo um jaleco branco impecável e um estetoscópio ao redor do pescoço. Na mesa de madeira, há um laptop moderno exibindo uma interface digital limpa com gráficos, ícones financeiros e documentos de notas fiscais eletrônicas (conceito de NFS-e / Receita Saúde). Ao lado do laptop, um tablet digital exibe uma lista de verificação interativa com marcas de seleção. Iluminação quente e natural vinda de uma janela próxima, equilibrada com iluminação sutil do escritório. Design de interiores moderno, fundo desfocado suave (bokeh) mostrando um ambiente médico sutil, altamente detalhado, texturas realistas, resolução 8k, iluminação profissional, fotorrealista.

Nota Fiscal para Médico: quando emitir, quando o recibo basta e o que muda para quem atende como PJ

Médico precisa emitir nota fiscal para todos os pacientes? O recibo ainda pode ser utilizado? E o que muda quando o profissional possui CNPJ? Essas são dúvidas bastante comuns entre médicos que atendem pacientes particulares, trabalham em clínicas, prestam serviços para hospitais ou estão pensando em abrir uma empresa. A resposta não é igual para todos os profissionais. A forma correta de documentar o serviço depende, entre outros fatores, de o médico atuar como pessoa física ou pessoa jurídica, de quem é o tomador do serviço e das regras fiscais aplicáveis ao município e à operação. Além disso, desde 1º de janeiro de 2025, médicos que prestam serviços na condição de pessoa física passaram a utilizar o Receita Saúde, sistema da Receita Federal destinado à emissão do Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde. Por isso, entender a diferença entre nota fiscal, recibo e Receita Saúde é importante tanto para o médico quanto para o paciente. 1. Médico precisa emitir nota fiscal? Depende. O primeiro ponto é entender como o médico está atuando profissionalmente. Um médico que presta serviços como pessoa física está em uma situação diferente daquele que possui uma empresa regularmente constituída e presta serviços por meio de um CNPJ. Também é necessário considerar para quem o serviço está sendo prestado. Por exemplo, a operação pode envolver: No caso da NFS-e, a própria administração tributária federal informa que pessoas jurídicas podem utilizar o padrão nacional nos municípios conveniados, enquanto pessoas físicas autônomas podem utilizar o sistema conforme a legislação municipal aplicável. Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “todo médico precisa emitir nota fiscal” ou que “médico pode trabalhar somente com recibo”. É necessário analisar a situação concreta. Pessoa física x pessoa jurídica De forma simplificada: Médico pessoa física: a documentação dos rendimentos e dos pagamentos segue regras próprias, incluindo o uso do Receita Saúde quando o serviço é prestado como pessoa física. Médico pessoa jurídica: a empresa normalmente estará sujeita às obrigações fiscais e à emissão do documento fiscal correspondente às suas prestações, observadas as regras aplicáveis ao município e à atividade. Essa diferença é fundamental. 2. Qual é a diferença entre nota fiscal e recibo médico? Embora ambos possam servir para comprovar uma operação ou pagamento, nota fiscal e recibo não são a mesma coisa. A nota fiscal é um documento fiscal relacionado à prestação de serviços e possui informações utilizadas para fins tributários. Já o recibo é utilizado para comprovar que determinado valor foi recebido ou pago. Para o médico que atua como pessoa física, existe ainda uma situação específica: o Receita Saúde, que é o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde criado pela Receita Federal. Desde 1º de janeiro de 2025, médicos estão entre os profissionais obrigados ao uso do Receita Saúde quando prestam serviços como pessoa física. O sistema permite que o recibo seja armazenado eletronicamente e consultado pelo profissional e pelo paciente. Em resumo Documento Principal finalidade Nota fiscal Documentar fiscalmente a prestação de serviço Recibo tradicional Comprovar pagamento/recebimento Receita Saúde Documentar eletronicamente serviços de saúde prestados por profissionais pessoa física Essa distinção é especialmente importante para evitar que o médico utilize um documento inadequado para determinada operação. 3. Quando o médico pessoa física utiliza o Receita Saúde? O Receita Saúde foi criado para profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Entre os profissionais obrigados estão: A Receita Federal informa que o recibo eletrônico substituiu o recibo em papel a partir de 1º de janeiro de 2025 para esses profissionais quando prestam serviços na condição de pessoa física. Isso significa que o médico que atende pacientes particulares como pessoa física precisa estar atento à utilização correta do sistema. O Receita Saúde também tem impacto para o paciente, porque os dados do recibo são utilizados pela Receita Federal no contexto do Imposto de Renda e das despesas médicas. A Receita Federal também informa que despesas médicas podem ser deduzidas quando devidamente comprovadas, incluindo documentos emitidos por médicos. 4. Médico PJ precisa emitir nota fiscal? Quando o médico atua por meio de uma empresa, a situação muda. A prestação de serviços passa a ser realizada pela pessoa jurídica, e a empresa precisa cumprir suas obrigações fiscais e tributárias. Isso normalmente envolve a emissão do documento fiscal correspondente à prestação de serviço, de acordo com as regras aplicáveis. Porém, existe um detalhe importante: não basta simplesmente abrir um CNPJ e começar a emitir notas. É necessário verificar: As regras municipais podem fazer diferença. A própria NFS-e padrão nacional informa que pessoas físicas autônomas podem utilizar o sistema de acordo com a legislação municipal e que empresas podem utilizá-lo nos municípios conveniados. Por isso, o médico PJ deve ter atenção especial à configuração da empresa antes de iniciar a emissão das notas. 5. Médico que atende pacientes particulares precisa emitir nota fiscal? Essa é uma das perguntas mais frequentes. A resposta depende principalmente de como o médico está estruturado. Médico pessoa física Quando o médico atende como pessoa física, deve observar as regras aplicáveis ao Receita Saúde e às demais obrigações relacionadas aos seus rendimentos. Médico pessoa jurídica Quando o atendimento é realizado por uma empresa, a prestação é feita pelo CNPJ e deve ser analisada conforme as regras fiscais aplicáveis à pessoa jurídica e ao município. Por isso, antes de definir se será utilizado recibo, Receita Saúde ou nota fiscal, é importante identificar: Quem está prestando o serviço? Quem está pagando? Quem é o tomador do serviço? Qual é o município envolvido? A atividade está sendo realizada por CPF ou CNPJ? Essas perguntas evitam grande parte dos erros. 6. E quando o médico presta serviços para clínicas e hospitais? Aqui existe uma diferença importante. Imagine um médico que atende pacientes dentro de uma clínica, mas possui contrato para prestar serviços para a própria clínica. Nesse caso, não basta olhar apenas para o fato de existir um paciente. É necessário analisar quem contratou o médico e quem é o tomador da prestação. A documentação fiscal poderá ser diferente daquela utilizada em

Continar lendo »
Enfermeira brasileira analisando documentos financeiros e empresariais em um ambiente profissional de saúde moderno, com notebook, calculadora, relatórios e materiais relacionados a contabilidade, CNPJ e planejamento tributário. A composição utiliza tons de azul, branco e cinza claro e representa a importância da organização empresarial e do planejamento para enfermeiras que desejam abrir uma empresa.

Enfermeira pode abrir empresa? Veja como funciona, custos e impostos em 2026

Se você é enfermeira e está pensando em prestar serviços como pessoa jurídica, provavelmente já se deparou com algumas dúvidas: enfermeira pode abrir CNPJ? Pode ser MEI? Quanto custa abrir uma empresa? Quais impostos são pagos? É necessário registro no COREN? Essas são dúvidas bastante comuns, principalmente para profissionais que começam a receber propostas para trabalhar como PJ, prestar atendimento domiciliar ou desenvolver seus próprios serviços na área de enfermagem. A abertura de uma empresa para enfermeira envolve mais do que simplesmente obter um CNPJ. É necessário analisar a atividade que será exercida, escolher corretamente o CNAE, verificar o regime tributário, avaliar eventuais registros profissionais e licenças e entender os custos de manutenção da empresa. Neste artigo, você vai entender os principais pontos envolvidos na abertura de um CNPJ para enfermeira em 2026. Enfermeira pode abrir uma empresa? Sim. A profissional de enfermagem pode exercer atividades por meio de uma pessoa jurídica, desde que sejam observadas as regras aplicáveis ao exercício profissional e à atividade empresarial. O próprio Sistema Cofen/Coren possui normas específicas para o Registro de Empresa, incluindo empresas, clínicas e consultórios de enfermagem. A Resolução Cofen nº 721/2023 regulamenta procedimentos relacionados ao Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Além disso, o Cofen diferencia empresa de enfermagem, clínica de enfermagem e consultório de enfermagem. A norma considera clínica de enfermagem, por exemplo, o estabelecimento destinado ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar. Portanto, antes de abrir o CNPJ, é importante definir exatamente como a enfermeira pretende trabalhar. Uma profissional que presta serviços diretamente para hospitais ou clínicas pode ter uma estrutura diferente daquela que pretende atender pacientes em domicílio ou manter um consultório próprio. Enfermeira pode ser MEI? Essa é uma das primeiras dúvidas de quem está começando a pesquisar sobre CNPJ. O MEI possui uma lista específica de ocupações permitidas. Portanto, não basta ser uma atividade profissional e estar dentro do limite de faturamento do regime: a ocupação precisa constar entre aquelas autorizadas para o Microempreendedor Individual. A relação de ocupações permitidas ao MEI é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Por isso, a profissional de enfermagem não deve simplesmente abrir um MEI escolhendo uma ocupação genérica para tentar enquadrar sua atividade. Quando a atividade de enfermagem não puder ser exercida como MEI, existem outras formas de constituição empresarial que podem ser analisadas. O ideal é verificar a atividade efetivamente exercida antes de definir a estrutura da empresa. Qual tipo de empresa uma enfermeira pode abrir? A natureza jurídica da empresa deve ser escolhida de acordo com a realidade da profissional. Dependendo da situação, podem ser analisadas estruturas como: Uma enfermeira que trabalha sozinha, por exemplo, não necessariamente precisa ter um sócio apenas para conseguir abrir uma empresa. Mas a escolha da natureza jurídica deve considerar aspectos como responsabilidade, estrutura societária, atividade, planejamento e objetivos do negócio. Por isso, essa decisão não deve ser tomada apenas com base em uma informação encontrada na internet. Qual CNAE usar para uma empresa de enfermagem? O CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas — é utilizado para identificar a atividade econômica exercida pela empresa. Para atividades de enfermagem, a classificação oficial contempla o código: CNAE 8650-0/01 — Atividades de enfermagem. Segundo a classificação do IBGE/CONCLA, essa subclasse compreende as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados, inclusive aquelas exercidas de forma independente. Isso não significa, porém, que toda empresa criada por uma enfermeira deverá necessariamente utilizar somente esse CNAE. O CNAE precisa corresponder à atividade efetivamente exercida pela empresa. Por exemplo, é importante diferenciar uma empresa que presta diretamente serviços de enfermagem de uma empresa que fornece infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio. A própria classificação CNAE faz essa distinção. Por isso, a escolha do CNAE deve ser feita antes da abertura do CNPJ e considerando o modelo real de atuação da profissional. Quais impostos uma enfermeira PJ paga? A tributação de uma empresa de enfermagem depende de diversos fatores, principalmente: Para muitas pequenas empresas prestadoras de serviços, o Simples Nacional pode ser uma alternativa a ser analisada. Entretanto, estar no Simples Nacional não significa que todas as empresas pagarão o mesmo percentual de imposto. A tributação depende do enquadramento da atividade e das regras aplicáveis. O que é o Fator R e por que ele pode ser importante para enfermeiras? O Fator R é um dos pontos que merece atenção no planejamento tributário de determinadas atividades de serviços. De forma simplificada, o cálculo relaciona a folha de salários com a receita bruta da empresa em determinado período. Quando a atividade está sujeita à regra do Fator R, o resultado pode influenciar o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional. A legislação utiliza o percentual de 28% como referência para essa análise: quando o Fator R alcança pelo menos 0,28, pode ser aplicável o Anexo III; quando fica abaixo desse percentual, pode ser aplicável o Anexo V, observadas as regras da atividade. Por que isso merece atenção? Porque simplesmente escolher um pró-labore sem fazer os cálculos pode não ser a melhor forma de administrar a empresa. O planejamento precisa considerar: Além disso, nem toda atividade está sujeita exatamente à mesma regra tributária. Por isso, o Fator R deve ser analisado de acordo com o CNAE e a atividade efetivamente exercida. Quanto custa abrir uma empresa de enfermagem? Essa é uma das perguntas mais comuns entre as profissionais que estão pensando em abrir um CNPJ. E a resposta é: depende da estrutura da empresa e das exigências aplicáveis ao caso. O custo de abertura pode envolver diferentes componentes. Custo O que representa Pode variar? Honorários contábeis Serviço profissional para abertura e orientação Sim Taxas de registro Registro dos atos empresariais Sim Taxas municipais Conforme município e atividade Sim Licenças Conforme atividade e local de funcionamento Sim Certificado digital Quando necessário Sim Registro profissional da empresa Quando exigido pelo órgão profissional Sim Outras despesas Conforme estrutura e atividade Sim Por isso, é importante ter cuidado com anúncios que apresentam

Continar lendo »
Imagem profissional e moderna para artigo de blog sobre tributação de corretor de imóveis. Mostrar um corretor de imóveis brasileiro, homem ou mulher, em ambiente profissional contemporâneo, analisando documentos financeiros e imobiliários sobre uma mesa, acompanhado de notebook, calculadora, documentos, gráficos financeiros sutis e elementos visuais que remetam a CNPJ, contabilidade, comissão de corretagem, planejamento tributário e organização financeira. Ao fundo, ambiente sofisticado de escritório imobiliário com uma janela mostrando discretamente prédios residenciais modernos. Estética corporativa, realista, elegante e acolhedora.

Corretor de imóveis: PF ou PJ? Entenda impostos, CNPJ e tributação

Se você trabalha como corretor de imóveis e recebe comissões pelas vendas ou locações intermediadas, provavelmente já se perguntou: é melhor atuar como pessoa física ou abrir um CNPJ? Essa dúvida é bastante comum, principalmente quando o profissional começa a aumentar o volume de negócios e percebe que a tributação pode representar uma parcela relevante de seus ganhos. Também surgem outras perguntas: A resposta não é simplesmente escolher entre “PF” ou “PJ”. É preciso analisar como o corretor trabalha, quanto recebe, de quem recebe as comissões, quais despesas possui e qual estrutura pretende utilizar para sua atividade profissional. Neste artigo, vamos explicar os principais pontos para ajudar o corretor de imóveis a entender essas diferenças e tomar uma decisão mais consciente. Corretor de imóveis pode ser MEI? Não. A atividade de corretor de imóveis não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Isso significa que o profissional não pode simplesmente abrir um MEI para exercer regularmente a atividade de corretagem imobiliária, mesmo que trabalhe sozinho ou tenha um faturamento relativamente baixo. Essa é uma dúvida importante porque muitos profissionais associam automaticamente “trabalhar por conta própria” a “poder ser MEI”. Mas o enquadramento como MEI depende de a atividade estar expressamente prevista na lista de ocupações permitidas. Portanto, para o corretor que deseja trabalhar com CNPJ, é necessário avaliar outras formas de constituição empresarial e escolher o regime tributário adequado à atividade. Corretor de imóveis pode abrir CNPJ? Sim. A legislação que regulamenta a profissão permite que as atribuições de corretor de imóveis também sejam exercidas por pessoa jurídica inscrita nos termos da legislação profissional. A Lei nº 6.530/1978 estabelece que a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis pode ser exercida por pessoa jurídica inscrita, além da atuação da pessoa física. A legislação também determina regras específicas para a inscrição da pessoa jurídica no sistema de fiscalização profissional. Na prática, o corretor que pretende abrir uma empresa precisa analisar, entre outros pontos: O CNAE 6821-8/01 — Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis contempla, entre outras atividades, serviços de corretagem e intermediação na compra e venda de imóveis de terceiros. A classificação oficial do IBGE/CONCLA inclui a corretagem de imóveis nessa subclasse. É importante, porém, não escolher um CNAE apenas pelo nome. O enquadramento deve refletir aquilo que a empresa efetivamente realiza. Como funciona a tributação do corretor de imóveis como pessoa física? O corretor que trabalha como pessoa física pode receber seus rendimentos como profissional autônomo, estando sujeito às regras do Imposto de Renda aplicáveis aos rendimentos do trabalho não assalariado. Quando uma pessoa física residente no Brasil recebe rendimentos de outras pessoas físicas que não sofreram tributação na fonte, incluindo rendimentos de trabalho não assalariado, pode haver a obrigatoriedade de recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, observadas as regras aplicáveis à situação. É importante observar, entretanto, quem é a fonte pagadora. Por exemplo, o tratamento tributário de uma comissão recebida diretamente de uma pessoa física não é necessariamente igual ao de um valor recebido de uma imobiliária ou outra pessoa jurídica. Por isso, o corretor não deve simplesmente considerar que toda comissão recebida terá exatamente o mesmo tratamento tributário. Além do Imposto de Renda, também devem ser avaliadas as obrigações previdenciárias e demais aspectos relacionados à atuação como profissional autônomo. Corretor de imóveis pode utilizar Livro Caixa? Sim, o Livro Caixa pode ser importante para o corretor que atua como pessoa física. A Receita Federal permite que trabalhadores autônomos deduzam determinadas despesas escrituradas em Livro Caixa, desde que sejam despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e estejam devidamente comprovadas. Entre os exemplos indicados pela Receita estão despesas como: Mas atenção: não significa que qualquer gasto realizado pelo corretor possa ser abatido do Imposto de Renda. A despesa precisa estar relacionada à atividade profissional, ser necessária dentro das regras aplicáveis e possuir documentação adequada. A Receita também estabelece regras específicas para despesas de locomoção. Gastos com transporte, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA, por exemplo, não são genericamente dedutíveis pelo Livro Caixa do autônomo, ressalvadas situações específicas previstas pela própria Receita. Por isso, manter os comprovantes e uma boa organização financeira é fundamental para quem atua como pessoa física. Corretor de imóveis PF x PJ: quais são as diferenças? A principal diferença está na forma como a atividade é estruturada e tributada. Característica Pessoa Física Pessoa Jurídica CNPJ Não Sim Tributação Regras do IRPF e demais obrigações aplicáveis Regime tributário da empresa Carnê-Leão Pode ser aplicável Não é a sistemática de tributação da empresa Livro Caixa Pode ser utilizado, observadas as regras Não se aplica da mesma forma Nota fiscal Depende da legislação e da forma de prestação Emitida pela empresa, conforme regras municipais Pró-labore Não se aplica da mesma forma Pode ser utilizado na empresa Contabilidade Estrutura própria da pessoa física Organização contábil empresarial Planejamento tributário Possibilidades mais restritas Maior possibilidade de estruturação CRECI Registro profissional da pessoa física Pessoa jurídica também deve observar as regras de inscrição aplicáveis A pessoa jurídica que exerce a atividade de corretagem imobiliária também está sujeita às regras profissionais do sistema CRECI. A legislação determina que as pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional estão sujeitas aos mesmos deveres e direitos das pessoas físicas inscritas e estabelece que a pessoa jurídica tenha como sócio-gerente ou diretor um corretor de imóveis individualmente inscrito. Corretor de imóveis pode optar pelo Simples Nacional? Sim, a atividade de corretagem de imóveis pode ser tributada pelo Simples Nacional, desde que a empresa cumpra os demais requisitos para opção pelo regime. Esse é um ponto que mudou significativamente a realidade tributária dos corretores. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que as receitas de corretagem de imóveis sejam tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional, observadas as condições legais. Isso é diferente de determinadas atividades de administração e gestão de imóveis de terceiros, que podem ter regras próprias de tributação dentro do Simples Nacional. E qual é a alíquota? O Anexo III possui seis faixas

Continar lendo »

Se você ainda tem dúvidas, certamente nós temos todas as respostas

Separamos algumas questões que podem te ajudar. Caso ainda tenha dúvida, entre em contato conosco

E-mail

contato@pactualcontabilidade.com.br

O que a Pactual Contabilidade oferece?

Oferecemos serviços de contabilidade, consultoria tributária, consultoria contábil e auditoria, personalizados para pet shops, indústrias, área da saúde, e-commerces, bares e restaurantes e empresas de médio porte. Nosso foco é organizar suas finanças e impulsionar seu crescimento.

 

Atendemos negócios de diversos portes e setores, como donos de pet shops, gestores de indústrias, profissionais da saúde, empreendedores de e-commerce, proprietários de bares e restaurantes e empresas de médio porte que buscam soluções financeiras práticas e estratégicas.

Analisamos sua operação e identificamos oportunidades legais de redução de carga tributária, ajustando seu enquadramento fiscal e aproveitando benefícios específicos para seu segmento, seja ele saúde, e-commerce ou outro.

A contabilidade cuida das obrigações diárias, como livros fiscais e folha de pagamento. Já a consultoria contábil vai além, oferecendo planejamento financeiro e estratégias para melhorar seus resultados, adaptadas ao seu negócio.

Após o primeiro contato, avaliamos suas necessidades em até 48 horas e iniciamos o processo de transição ou implementação. O prazo exato depende da complexidade do seu negócio, mas nosso objetivo é agilidade.

Sim! Prestamos serviços em todo o Brasil, com atendimento remoto eficiente e suporte adaptado às particularidades fiscais de cada região.

Com certeza! Atendemos desde pequenos pet shops e restaurantes até indústrias e empresas de médio porte. Personalizamos nossos serviços para que você tenha o suporte certo, sem pagar por algo que não precisa.

Entre em contato pelo nosso site, telefone ou e-mail. Vamos entender suas necessidades e enviar uma proposta sob medida em até 24 horas.

Sim, realizamos auditorias detalhadas para garantir a transparência e a conformidade do seu negócio, identificando pontos de melhoria e reduzindo riscos financeiros.

Geralmente, pedimos documentos básicos como contrato social, faturamento recente e últimas declarações fiscais. Após a análise inicial, informamos se algo mais é necessário.